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Segundo o comunicado, “Gustavo juntou-se à Cielo como CFO há mais de três anos e participou de um ciclo de transformação dos negócios da empresa”, que levou a Cielo a obter “expansões consecutivas de resultado, crescimento do volume transacionado e retomada dos ganhos de market share”.
Nesta quarta-feira (03), a Cielo (CIEL3) informou ao mercado que Gustavo Sousa deixará o cargo de CEO da companhia.
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Com isso, a vice-presidente comercial de grandes contas, Renata Andrade Daltro dos Santos, assume interinamente a presidência.
A Engie Brasil Energia reportou nesta terça-feira um lucro líquido de 395 milhões de reais para o segundo trimestre, 23,8% superior frente ao registrado em igual período de 2021.
Preço-alvo esperado (tem revisão por aí)
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“O ambiente externo mantém-se adverso e volátil, com maiores revisões negativas para o crescimento global em um ambiente inflacionário ainda pressionado. O processo de normalização da política monetária nos países avançados tem se acelerado, impactando o cenário prospectivo e elevando a volatilidade dos ativos”, informa Copom em comunicado.
Albuquerque disse que, por ser uma empresa concorrente, a Empiricus seria parte interessada na queda das ações do TC.
No mercado internacional, os contratos futuros de minério de ferro nas bolsas de Dalian e Cingapura subiram em uma sessão volátil nesta terça-feira, com traders focados na melhora das margens do aço na China enquanto avaliavam as perspectivas de mais cortes na produção.
Por outro lado, o grupo que exerceu o maior peso no índice do mês foi Alimentação, com alta de 0,95%, ante avanço de 0,93% em junho.
“Este episódio será apenas um dos muitos episódios que vão acontecer nos próximos 10 anos, onde de vez em quando haverá tensões entre as duas superpotências”, disse Nuno Fernandes, sócio e gerente de portfólio da GW&K.
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.
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