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De acordo com o decreto, o comitê é composto pelo presidente da República, que o coordenará; pelos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por uma autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento poderão ser convidados a participar das reuniões.
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Guedes mencionou também a aprovação, pelo Congresso, do projeto que deu autonomia do Banco Central (BC) mesmo em um momento de aumento de preços. “Estamos de volta à trajetória de reformas, aprovamos a independência do BC”, afirmou. Sobre a inflação, o ministro disse que o governo não vai deixar que uma crise temporária se torne permanente.
“No caso de necessidade de consentimento, que explique como esse foi obtido e informe sobre as medidas adotadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, sobre a política de descarte de dados e de tempo de armazenamento”, afirma o Procon-SP.
O Procon-SP lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado, disciplina as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais e protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
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AderênciaApesar dos gargalos no comércio de serviços e na movimentação de capitais, o levantamento da CNI mostra que o Brasil é o candidato a entrar na OCDE com maior aderência às normas do grupo. De um total de 248 instrumentos da OCDE em todas as áreas, o Brasil aderiu a 96, o que corresponde a uma taxa de 38% de convergência. Argentina (19%), Romênia (17%), Peru (17%), Croácia (10%) e Bulgária (7%) apresentam índices menores que o do Brasil.
O primeiro código diz respeito à liberalização de movimento de capitais, com a derrubada de restrições à movimentação de dinheiro entre residentes e não residentes. O segundo relaciona-se à liberalização de operações correntes de serviços intangíveis (que não existem fisicamente), como serviços bancários, financeiros e de seguros.
O Judiciário terá um representante observador pois não pode, por força de lei, participar de comitês dessa natureza. Ainda assim deverá atuar para que haja um controle prévio da constitucionalidade das medidas que serão adotadas, evitando a judicialização das decisões.
(Com informações de Estadão Conteúdo)
A CNI dividiu as medidas que restringem o comércio internacional de serviços em cinco categorias: restrições à entrada, restrições à movimentação de pessoas, barreiras à concorrência, falta de transparência regulatória e outras medidas discriminatórias.
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