trabalhos que valem pontos extras
“Os contatos da maioria dos distritos indicaram que o crescimento econômico foi modesto durante julho e agosto. (…) Alguns distritos destacaram relatórios que sugerem que os consumidores podem ter esgotado as suas poupanças e estão dependendo mais de empréstimos para apoiar as despesas.”
SSE Composite: 3.135,89 (+1,20%)Nikkei 225: 32.230,50 (+0,10%)Hang Seng: 18.471,00 (+1,93%)KOSPI: 2.552,16 (+0,34%)
Segunda-feira (4 de Setembro)
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,28% em agosto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (25). O número veio acima das projeções do mercado, que esperavam 0,17% para o período.
Cenário corporativoGPA (PCAR3) – A empresa divulgou que seu acionista controlador, Casino, propôs iniciar negociações para a venda da participação societária indireta detida pela CNova, para uma entidade do grupo Casino. De acordo com o fato relevante, o preço a ser definido será acordado pelas partes, com base em metodologias usuais de avaliação financeira. O GPA detém uma participação societária indireta de 34% no capital social da CNova e o Casino detém 64,8%.
No Brasil, o mercado aguarda pela geração de empregos do novo Caged de julho pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,14% em agosto, após queda de 0,72% no mês anterior, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com este resultado, o índice acumula taxa de -5,28% no ano e de -7,20% em 12 meses. Em agosto de 2022, o índice havia caído 0,70% e acumulava alta de 8,59% em 12 meses.
Apesar disso, o núcleo do IPC dos EUA — que exclui a variação dos preços de alimentos e energia — avançou 0,3% em agosto, resultado acima do consenso do mercado, de 0,2%.
Foto: Reprodução X/Al HilalA janela de transferências dos principais clubes de futebol se encerrou no último dia 1º de setembro. Com o fim da busca por novos atletas para o início da temporada 2023/2024, uma liga em particular entrou na concorrência frente aos campeonatos europeus.
O STJ resolveu o assunto contrariamente aos contribuintes (STJ, Tema 1182). A Corte julgou que, conforme manda a legislação (Lei 12.973, art.30), os demais benefícios fiscais de ICMS devem ser registrados em reserva de lucros, caso o contribuinte deseje não os tributar.
Portanto, o investidor vai adquirir um token de uma dessas categorias e a garantia da aplicação é do emissor do título – ou seja da empresa que converteu seus ativos em tokens.
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