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O Ibovespa reduziu i ritmo de ganhos nesta terça-feira (14), mas segue com valorização. Às 12h04, o principal índice da B3 registrava alta de 0,39% aos 107.800 pontos.
O pagamento será realizado no dia 11 de fevereiro do próximo ano, mas, terá direito a receber apenas os acionistas posicionados no papel da locadora até o dia 17 de dezembro. Dessa forma, os ativos serão negociados como “ex-JCP” a partir do dia 20 de dezembro.
Em abril deste ano, o diesel comum e o S-10 tiveram queda no preço e estavam sendo vendidos a 4,449 reais e 4,496 reais, respectivamente. “Fazendo o comparativo com este mesmo período, o valor atual ainda é cerca de 26% mais caro”, adicionou Pina.
Confira a análise na íntegra:
O caso foi decidido pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, que acompanhou voto da relatora Lenisa Prado, que considerou que os remédios propostos para se tentar evitar prejuízo à concorrência são suficientes.
Musk não especificou quais mercadorias, que custam a partir de 50 dólares e chegam aos 1.900 dólares, poderiam ser compradas com dogecoin.
No trimestre móvel até outubro, o IBC-Br recuou 0,94%. Sobre o mesmo mês de 2020, houve baixa de 1,48%.
Confira a análise na íntegra:
No trimestre móvel até outubro, o IBC-Br recuou 0,94%. Sobre o mesmo mês de 2020, houve baixa de 1,48%.
Por fim, Powell disse que a “inflação está muito alta e tem a ver com forte demanda, não com mercado de trabalho”.
Dessa forma, a Abiove disse que não descarta a possibilidade de reduzir a estimativa de processamento, diante dos estoques de passagem, especialmente para o farelo, e a depender da evolução dos fundamentos do mercado internacional.
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Para Henrique Jager, pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), colocar áreas do pré-sal na Oferta Permanente reduz a transparência de ativos que pertencem à sociedade e pode desvalorizá-los.
Banco do Brasil (BBAS3)
A investigação corre junto ao inquérito das fake news e foi solicitada pelo TSE. A corte eleitoral entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
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