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No entanto, o saque é facultativo, ou seja, o trabalhador não é obrigado a sacar o valor de até R$ 1 mil. Caso ele não tiver interesse, poderá informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.
A Vale vendeu 53,6 milhões de toneladas de minério de ferro, volume 9,6% menor que o registrado um ano antes e 35,5% inferior ao trimestre imediatamente anterior.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, acelerou a alta a 2,81%, de 1,44% no mês anterior.
“Os russos continuam atacando de forma bárbara cidades ucranianas, declarando de maneira cínica ao mundo ‘seu direito’ a… matar os ucranianos”, disse o conselheiro.
Ainda por aqui, osservidores do Banco Central aprovaram na terça-feira(19) a suspensão da greve deflagrada no início do mês, mas continuarão trabalhando em regime de operação padrão, com paralisações parciais diárias, disseram representantes dos funcionários.
Na decisão que nega o pedido, a magistrada Maria Cristina de Brito Lima da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirmou que o pedido “fere” o princípio da livre iniciativa, intervenção que é vedada ao Judiciário. “O Estado não pode pretender que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa. Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no País”, escreveu a magistrada na decisão.
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Ela entrará em vigor a partir do dia 2 de maio, com aposta simples no valor de R$ 6. A data do primeiro sorteio, no entanto, ainda não foi divulgada.
O ministro, contudo, tem feito duras críticas ao processo desde o primeiro julgamento sobre a Eletrobras no TCU, e foi o responsável pelo pedido de vistas na primeira etapa de análise. Entre os problemas citados por ele estão informações sobre impactos tarifários da privatização e uma subavaliação do bônus de outorga para a renovação dos contratos das hidrelétricas da companhia.
O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.
Gol (GOLL4)
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