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O ministro celebrou ainda a aprovação da PEC Emergencial pelo Congresso
(Estadão Conteúdo)
Entre janeiro e dezembro de 2020, o prejuízo líquido da Cogna atingiu R$ 5,805 bilhões, frente a um lucro de R$ 235,244 milhões observado em 2019. O Ebitda somou R$ 4,011 bilhões negativo, diante de um indicador positivo de R$ 2,422 bilhões de um ano antes. A receita líquida do grupo caiu 17,1% na comparação anual, para R$ 5,269 bilhões.
Deve haver ainda ações no campo diplomático, com o objetivo de buscar parcerias com outros países e com empresas e instituições de pesquisa científica. (Agência Brasil)
Entre os semiduráveis e os não duráveis, houve redução de 0,3% na produção em fevereiro ante janeiro. Na comparação com fevereiro do ano anterior, a produção caiu 1,6%. A taxa em 12 meses ficou negativa em 5,9%.
Chamada de ButanVac, essa seria uma vacina desenvolvida e produzida integralmente no Butantan, sem necessidade de importação do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA). Segundo o governo, os resultados dos testes pré-clínicos realizados com animais se mostraram “promissores”, o que permitiria evoluir para estudos clínicos em humanos.
O próprio Citibank não percebeu a magnitude de seu erro até quase um dia depois.
A Fiol 1 é um projeto importante para o escoamento do minério de ferro produzido na região de Caetité (BA) e a produção de grãos e minério do Oeste da Bahia pelo Porto Sul, complexo portuário a ser construído nas imediações da cidade de Ilhéus (BA).
Já ao vender as cotas de fundos de ação, o investidor — independentemente do valor aplicado — tem que pagar 15% de IR.
Mas e os custos de investir sozinho? Há diversas corretoras que não cobram taxa de corretagem para comprar e vender ações. “Além disso, se o total transacionado por mês for menor que R$ 20 mil, o investidor tem isenção de imposto de renda”, acrescenta a especialista.
Desde 2017, o Brasil negocia a adesão aos códigos de liberalização do movimento de capitais e de operações correntes intangíveis. O país aderiu a outras duas normas da OCDE: a Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais e à Convenção sobre o Combate ao Suborno. Segundo a CNI, essas quatro normas representam o “núcleo duro” das obrigações que o Brasil tem de cumprir para fazer parte da organização internacional.
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