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O Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) foi de R$ 242,2 milhões, crescimento de 37,8% em 12 meses.
O Morgan Stanley disse que o crescimento global mais lento será amplo. As únicas duas grandes economias onde a instituição não vê uma desaceleração substancial são Japão e Índia.
De acordo com a Taurus, os bons números do resultado do primeiro trimestre deste ano se deve à estabilidade, eficiência e solidez operacional.
Agenda econômica
O acordo terá duração de 10 anos e também servirá para desenvolver novos produtos e tecnologias, segundo a B3, acrescentando que a parceria inclui investimento conjunto para a migração, mas não detalhou valores.
A receita líquida foi de R$ 11,4 bilhões. O número representa crescimento de 21,1% quando comparado com o mesmo trimestre de 2021.
O Produto Interno Bruto avançou 0,8% nos três primeiros meses de 2022, informou a Agência Nacional de Estatísticas, abaixo da previsão de 0,9% do banco central e da expectativa de 1,0% em pesquisa da Reuters.
Dibb disse que outros fatores para o declínio no fim de semana – o bitcoin fechou na sexta-feira em torno de 36 mil dólares – foram a baixa liquidez do mercado de criptomoedas e também temores de curta duração de que a stablecoin algorítmica chamada Terra USD (UST) poderia deixar de ser atrelada ao dólar.
A receita líquida somou R$ 90 milhões, crescimento de 73,8% quando comparado com o primeiro trimestre de 2021.
A Petrobras (PETR3;PETR4) reajustou o valor da distribuição de dividendos, referentes ao exercício de 2021, com base na posição acionária de 13 de abril de 2022. O valor por ação passará de R$ 2,86 para R$ 2,97, de acordo com comunicado enviado pela companhia na última terça-feira (10).
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No entendimento do Conselho, as três companhia não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio, e que meios menos restritivos à concorrência poderiam ter sido utilizados como a subcontratação de infraestrutura, a formação de consórcio com outras empresas menores ou até mesmo a formação de um consórcio que incluísse apenas a Telefônica e uma das outras duas operadoras.
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as operadoras Oi Móvel (OIBR3; OIBR4), Telefônica Brasil (VIVT3) e Claro por considerar que consórcio formado para disputar pregão realizado pelos Correios prejudicou o ambiente competitivo e a atuação de outros agentes do mercado.
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