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trabalho remoto na pandemia

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“Além disso, existem milhões de casos que a pessoa já está em solo americano, ela está com visto temporário ou não imigrante, e aguardando para poder viajar”, finalizou o advogado licenciado nos Estados Unidos.

No entanto, há um limite. A declaração das vendas de milhas se enquadra como “alienação de bens e direitos” e é isenta do imposto de renda para Pessoas Físicas, desde que as vendas não ultrapassem à R$35.000,00 mensais. Mas, novamente, este é um ponto que gera bastante discussão.

Confira como foi a grade do BM&C Day:  

Bolsas da ÁsiaAs bolsas asiáticas fecharam sem direção definida nesta manhã, com o mercado acionário chinês se valorizando, ajudadas por ganhos nas ações dos consumidores diante da esperança de recuperação da demanda.

“Além disso, existem milhões de casos que a pessoa já está em solo americano, ela está com visto temporário ou não imigrante, e aguardando para poder viajar”, finalizou o advogado licenciado nos Estados Unidos.

Só que agora perdeu, tá sem dignidade

Outro fator que dificulta o debate diz respeito às controvérsias envolvendo setores da economia, seja da parte dos que temem aumento de carga tributária, seja por aqueles que buscam algum benefício nas mudanças do sistema tributário.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora com base na taxa Selic.

Outro ponto de atenção é o início da política de redução de balanços do Fed, que começa hoje. O processo tirará até US$ 47,5 bilhões por mês do sistema financeiro, dobrando para US$ 95 bilhões por mês em setembro.

O Banco do Brasil liberou a partir de quinta-feira (2) a possibilidade de contratação de empréstimo por WhatsApp. A instituição financeira é a primeira do país a utilizar o aplicativo de mensagens para a contratação de crédito pessoal.

Quem é obrigado a declarar e perdeu o prazo está sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda, podendo chegar a 20% do valor devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

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