Em FRANKFURT, o índice DAX subiu 0,43%, a 16.010,32 pontos.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de dezembro subiu 0,73%, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados nesta terça-feira (11). Com isso, o ano de 2021 se encerra com variação de 10,06%, acima dos 4,52% registrados em 2020.

Como será

Duas maiores altas: Méliuz (CASH3) +7,32% e Petz (PETZ3) +7,07%.

O fluxo cambial registrado na primeira semana de 2022 (de 3 a 7 de janeiro) para o Brasil ficou negativo em US$ 1,132 bilhão, informou nesta quarta-feira, 12, o Banco Central.

A recuperação dos lagos das usinas ocorre ao mesmo tempo em que a carga de energia mostra desempenho fraco, devendo cair 1,6% em janeiro, pela previsão do ONS. Na semana passada, a previsão era de uma alta de 0,6% para o indicador no mês.

O Itaú Unibanco disse nesta quinta-feira que chegou a um acordo para adquirir a corretora digital Ideal, segundo fato relevante.

O setor de educação tem sofrido impactos com o avanço da Covid-19 e o adiamento das aulas presenciais. Em entrevista exclusiva à BM&C News, Bruna Sene, analista gráfica da Nova Futura Investimentos, avaliou o cenário para as empresas do setor.

“Agora, o que nós temos é um papel tentando renovar topos”, disse durante participação na programação da BM&C News.

Às 12h30, o Ibovespa caía 0,12%, cotado a 105.574 pontos.

Na visão do analista, o diagnóstico do cenário começaria a ser traçado a partir de divulgações de prévias operacionais, cenário político e executivo, que pode impactar o preço.

A Multiplan (MULT3)divulgou hoje prévia operacional e apresentou bons resultados. As vendas nos shoppings da rede apresentaram uma alta de 8% (ante 2019) no4T21, somando R$ 5,6 bilhões.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.

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