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O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 2019 cresceu ligeiramente menos do que o estimado anteriormente: a alta passou de 1,4% para 1,2%, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no Sistema de Contas Nacionais na manhã desta sexta-feira (5). A estimativa anterior tinha como base as Contas Nacionais Trimestrais, revisada em novembro de 2020, na divulgação do PIB do terceiro trimestre do ano passado. Dados sobre o desempenho da indústria extrativa, por causa dos impactos do rompimento da barragem de rejeitos minerais da Vale em Brumadinho (MG), foram os principais responsáveis pela revisão.

No radar dos investidores, estão os índices dos Estados Unidos positivos e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, que pode ser votada na próxima terça-feira (9).

O milho fechou em queda de 6,25 centavos de dólar, em 5,53 dólares o bushel, enquanto o trigo perdeu 7,25 centavos de dólar, em 7,6650 dólares o bushel.

“Isso foi mais rápido do que o esperado”, disse uma autoridade de alto escalão da UE envolvida na reunião. “Os 4,1% devem gerar discussão.”

Agentes financeiros têm apontado que a manobra do governo com os precatórios para permitir a criação de um programa social em ano eleitoral contorna a regra do teto de gastos e abala o arcabouço fiscal do país.

No que diz respeito à carga de energia, o ONS passou a ver aumento de 1,1% no Brasil em novembro, versus elevação de 1,4% na estimativa da semana passada.

Confira alguns destaques da bolsa nesta sexta-feira:

Entre as ações com as maiores altas, estão: Getnet (GETT11: +5,28% – R$ 4,59); Minerva (BEEF3: +3,68% – R$ 10,42); e Marfrig (MRFG3: +3,60% – R$ 26,78).

Foto: ReutersAtualizado às 12h13

Mesmo com as baixas, a receita líquida teve um leve aumento, cerca de 2%, saindo dos R$ 698 milhões registrados no 2T21 para R$ 713 milhões no 3T21.

O reequilíbrio das concessões afetadas pela pandemia é um assunto discutido há meses pela ANTT. Pela lei, concessionárias de serviços públicos têm o direito de recompor suas perdas quando um acontecimento não pactuado mexe com o equilíbrio financeiro do contrato. Isso foi reconhecido também em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), produzido no ano passado, quando os serviços de transporte começaram a sentir os efeitos da redução drástica de locomoção de veículos em função da pandemia.

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