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Vale destacar que, nas últimas semanas, empresas ligadas ao setor de tecnologia, como Amazon, Meta e Microsoft, divulgaram planos de redução, após a contratação de muitos funcionários no período da pandemia.
Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 112.316,16 (-1,63%)S&P 500: 4.070,48 (+0,25%)Nasdaq: 11.621,71 (+0,95%)Dow Jones: 33.977,55 (+0,08%)Dólar: R$ 5,11 (+0,74%)Euro: R$ 5,55 (+0,56%)
A decisão já era esperada pelo mercado financeiro. Analistas esperam que a Selic comece a ceder apenas no segundo semestre deste ano. De acordo com o último Relatório Focus, que reúne a projeção de economistas, a expectativa é que os juros encerrem o ano em 12,50%.
MGLU3 4,43 +61,68%CMIN3 5,34 +30,88%CSNA3 18,50 +27,15%
A gestão de risco é o seu manual
Infelizmente, o Senado brasileiro não conseguiu entender a grandiosidade da proposta e a mudança de paradigma na forma de se fazer política, sendo a Comissão subutilizada, pouco valorizada, quase desconhecia e abandonada a ideia e pretensão inicial de se debater e equacionar problemas futuros, bem como propor soluções.
Entre indicadores do dia, o a Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrou que o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) caiu 2,2 pontos em janeiro, para 85,8 pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice cai pelo segundo mês consecutivo ao recuar 0,9 ponto, para 86,4 pontos
Em resposta à inflação, que já mostra arrefecimento, a decisão já era esperada pelo mercado. Segundo dados do CME Group, 99% dos economistas consultados colocavam como posssibilidade uma diminuição do ritmo de alta do Fed.
O economista-chefe da Suno, comentou a projeção deles: “Nós [da Suno] temos um cálculo que fizemos na sexta-feira (6), da possibilidade que em 2023 paguemos até R$ 750 bilhões só do custo do serviço da dívida, algo que é muito elevado”.
Pois obras de arte são ativos negociados no mundo há muito tempo e possuem baixa correlação com taxas de juros e bolsa de valores – ou seja, quando a bolsa cai muito, o mercado de arte pode seguir o caminho inverso e apresentar ótima rentabilidade.
Isso somado ao disposto no § 8º, do art. 6º da referida lei, quer seja: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.”, foi decidida a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos contratos celebrados com as instituições anexadas na lista da exordial, sendo o mesmo aplicável a todas as entidades de seus grupos econômicos. Da mesma forma, foi estabelecido que os fornecedores de produtos e serviços essenciais mantivessem a entrega de produtos/serviços essenciais até que superado o estado de crise.
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