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Preocupações com a Klabin (klbn4 klbn11) Fazem Sentido? Escrevemos uma matéria completa falando sobre a Klabin, acesse no link a seguir: https://www.smallcaps.com.br/preocupacoes-com-a-klabin-klbn4-klbn11-fazem-sentido/

Alberto Fernández e Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: ReproduçãoNo último domingo (8), os presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da Argentina, Alberto Fernández, assinaram um artigo que confirma a pretensão de criar uma moeda comum entre os países da América do Sul.

Scalp bom é scalp rápido

Edifício sede do Banco do Brasil, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil O analista de investimentos e mentor comportamental da Nova Futura Investimentos, Alan Martins, avaliou os papéis do Banco do Brasil (BBSA3).

No Brasil, o câmbio chama a atenção, uma vez que o dólar fechou na menor cotação desde início de dezembro, a R$ 5,080. Na agenda,serão divulgados dados do Relatório da Dívida Pública e transações correntes, ambos de dezembro.

Luiza Trajano. Foto: ReproduçãoA empresária e fundadora do Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano, retornou ao ranking de bilionários da Forbes. De acordo com o índice em tempo real da publicação, Trajano tem uma fortuna estimada em 1,1 bilhão de dólares e está na posição 2435 na lista que reúne endinheirados de todo o mundo.

Conforme divulgado pela Casa Branca, a Parceira seráconstruída sobre quatro pilares: (1) competitividade regional (procedimentos alfandegários, práticas regulatórias);(2) resiliência (cadeias de suprimentos);(3) prosperidade compartilhada (normas trabalhistas, inclusão financeira);e (4) investimento inclusivo e sustentável (revigorando o Banco Interamericano de Desenvolvimento, práticas de investimento responsável).

O que pode causar estranhamento, entretanto, é o fato de que a empresa passou pelo maior processo de recuperação judicial do Brasil, que durou quase seis anos e meio e encerrou em dezembro de 2022, quando o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o fim do processo. Isso porque, segundo o art. 48 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), um dos requisitos para o requerimento da recuperação judicial é “não ter, há menos cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial.” Acontece que, após o ajuizamento da emenda à inicial, já terá decorrido o prazo de cinco anos desde a concessão da 1ª recuperação judicial, que ocorreu em fevereiro de 2018.

Agenda econômicaEUA: Balanços de American Express e Chevron, antes da abertura do mercadoChina: Feriado do Ano Novo Lunar deixa mercados fechadosAneel define bandeira tarifária para fevereiroEspanha/Ine: PIB do 4TRI (5h)Alemanha: Presidente do BCE, Christine Lagarde, discursa em evento sobre o holocausto (7h30)FGV: Confiança da indústria em janeiro (8h)Lula se encontra com governadores (9h30)BC: Nota de Crédito de dezembro (9h30)EUA/Deptº do Comércio: Gastos com consumo em dezembro (10h30)EUA/NAR: Vendas pendentes de imóveis em dezembro (12h)EUA/Univ. Michigan: Índice de Sentimento do Consumidor final de janeiro (12h)Tesouro: Governo Central deve ter superávit primário de R$ R$ 1,5 bilhão em dezembro (13h30)Secretário do Tesouro, Rogério Ceron, concede coletiva para comentar o resultado primário (14h)Colômbia: BC divulga decisão de política monetária (15h)EUA/Baker Hughes: poços de petróleo em operação na semana anterior (15h)*Com informações de BM&C Now e BDM

Ouvi muito a pergunta sobre os EUA estarem em recessão ou não. A resposta é simples, direta e sem margem para dúvida: não.

“Não podemos depender de fornecedores externos para poder ter acesso a insumos e bens essenciais para o bem-estar de nossas populações”, afirmaram Lula e Fernández.

O Banco Votorantim (BV) é um dos credores da varejista, que tenta liquidar esse montante de sua dívida. O responsável pela RJ da companhia, o juiz Paulo Assed, determinou que a Americanas comprove a necessidade e a destinação do recurso, assim como já foi determinado pela Justiça.

Escritório da Oi (OIBR3). Foto: DivulgaçãoO “Grupo Oi” (OIBR3: OIBR4) ingressou com pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo de recuperação judicial em razão de iminente risco de dano irreparável. Diante das instabilidades no caixa da empresa OI S.A, que conta, atualmente, com dívidas financeiras na casa dos R$ 29 bilhões, o grupo empresarial visa garantir a manutenção das atividades da empresa, sem que isso comprometa o resultado útil da recuperação judicial a ser ajuizado no prazo legal.

Com a alteração da Lei de Falências pela Lei n° 14.112/2020, passou a ser possível a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, em caráter cautelar, de modo a resguardar o resultado útil do processo, desde que demonstrado o perigo de dano irreparável e a existência de probabilidade de direito que justifique o deferimento da medida (Lei 14.112/2020, § 12 do artigo 6º). Importante citar que o mesmo artigo foi utilizado no deferimento da tutela cautelar antecedente da Americanas S.A, por ser compreendido que os efeitos dessa antecipação possam preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, dos seus credores.

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