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Edifício sede do Banco do Brasil, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil O analista de investimentos e mentor comportamental da Nova Futura Investimentos, Alan Martins, avaliou os papéis do Banco do Brasil (BBSA3).

Se olharmos pelo lado dos argumentos do governo, que parte da afirmação que devido ao alto volume de comércio com a Argentina nos beneficiaríamos de uma moeda única. De imediato, podemos refutar essa lógica uma vez que o total de trocas comerciais com a Argentina não chega a 5% das exportações Brasileiras, e o Mercosul em sua totalidade não chega a 6%.

“Eu acho realmente que não compensa entrar”, comenta Daher, explicando que os ativos podem chegar a valorizar ainda mais, porém os riscos estão altos, enfatizando que nesses casos é importante realizar um bom gerenciamento de riscos.

Sobre a citação de “incertezas fiscais” existentes, que constava do comunicado do Copom, o ministro disse crer que o Banco Central falava mais do governo anterior e relembrou algumas medidas tomadas desde que assumiu o ministério. “No primeiro dia de governo, tomamos medidas revogando a irresponsabilidade dos dez últimos dias do governo anterior, que tomou cinco medidas desonerando uma série de setores e prejudicando a arrecadação do primeiro ano do governo Lula. Existe uma situação fiscal que inspira cuidados, mas isso é uma herança que temos que administrar”, disse.

No cenário corporativo, a Americanas (AMER3) fechou a sua lista oficial de credores que foi entregue à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Conforme reportou a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, são 7.972 entre pessoas físicas, jurídicas e municípios, incluindo bancos, empresas de tecnologia e até fabricantes de chocolate. Os maiores credores são Deutsche Bank (R$ 5,2 bilhões), Bradesco (R$ 4,8 bilhões) e Santander (R$ 3,6 bilhões).

A companhia informou que, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já foi comunicada. E agora, aguarda a conclusão dos trâmites formais ao longo desta quinta-feira (26).

Evite o mercado consolidado

A fintech afirmou que em comunicado que, após uma avaliação, o banco decidiu encerrar o serviços de assessoria de investimentos.

Com a alteração da Lei de Falências pela Lei n° 14.112/2020, passou a ser possível a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, em caráter cautelar, de modo a resguardar o resultado útil do processo, desde que demonstrado o perigo de dano irreparável e a existência de probabilidade de direito que justifique o deferimento da medida (Lei 14.112/2020, § 12 do artigo 6º). Importante citar que o mesmo artigo foi utilizado no deferimento da tutela cautelar antecedente da Americanas S.A, por ser compreendido que os efeitos dessa antecipação possam preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, dos seus credores.

No cenário corporativo, a Ambev (ABEV3) rebateu mais uma vez a matéria sobre um suposto rombo bilionário. gigante de bebidas chamou a acusação de “falsa” e “irresponsável”, reiterando que os cálculos dos créditos tributários são realizados de acordo com as “regras jurídicas e contábeis, com ampla transparência”.

Além da defesa da moeda comum sul-americana para transações tanto comerciais quanto financeiras, os presidentes citaram no documento, a “aliança estratégica” entre os dois países e se comprometeram a trabalhar por uma maior integração econômica no continente. 

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