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A Câmara dos Deputados aprovou a redução de 20% para 15% a alíquota de tributação de lucros e dividendos da reforma do Imposto de Renda (IR) nesta quinta-feira (2). Por 319 votos favoráveis e 140 contrários.
Além disso, a oposição queria criar novas faixas de alíquotas, de 30% para rendimentos de R$ 20 mil a R$ 35 mil; 32,5% de R$ 35 mil a R$ 40 mil; 35% de R$ 40 mil a R$ 45 mil; e 37,5% acima de R$ 45 mil.
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Bruna Sene, analista da Nova Futura Investimentos, faz análise para a Neogrid. Confira a análise:
“A sucessão de esforços da Petrobras para entregar nas refinarias combustível de qualidade é compensada, no caso da gasolina, com apenas 2 reais, dos cerca de 6 reais que o consumidor paga ao abastecer”, disse ele na publicação.
Com o corte, a segunda safra brasileira 2020/21 está agora estimada em 55,6 milhões de toneladas, contra 75,1 milhões na safrinha 2020.
Desistência anterior
“O segundo trimestre foi o trimestre mais trágico da pandemia, com maior número de mortes, quando estávamos voltando ao trabalho. Foi uma ligeira pausa, foi basicamente de lado, caiu 0,05%, e arredondaram para 0,1%. Se fosse 0,04%, teria arredondado para zero. É preciso olhar demais indicadores, estamos criando empregos, a arrecadação está vindo forte e temos investimentos contratados”, afirmou Guedes.
Câmara rejeita emenda para ampliar faixa de isenção para R$ 2,7 milGuedes comemora reforma do IR e diz que queda de MP trabalhista foi equívocoFoto: PixabayNesta sexta-feira (3), o mercado de ações começou se recuperando após um péssimo dia, onde fechou em queda superior a 2% ficando nos 116 mil pontos. O mercado vive a ressaca da aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR) e observa com muita atenção o relatório de mercado de trabalho dos Estados Unidos, que veio pior que o esperado. No entanto, mesmo com o cenário otimista, o indice devolve ganhos.
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08h – Brasil: Indicador Antecedente de Emprego – FGV;
A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.
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