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O assessor de investimentos (ou Agente Autônomo de Investimento – AAI) é o profissional que faz a intermediação de produtos financeiros, como ações, fundos de investimento, ou ativos de renda fixa entre as instituições financeiras e os seus clientes.

No julgamento, para os ministros que votaram em favor da modulação dos efeitos da decisão, como Ricardo Lewandowski, foi considerado o rombo financeiro que a cobrança abrupta e retroativa poderá causar em algumas empresas: “Não é possível exigir agora, abruptamente, esse entendimento por parte dos contribuintes”.

Às 10h30, o principal índice da B3 registrava leve alta de 0,11%, cotado a 108.125 pontos.

CopelO TCU também aprovou hoje que a Copel acelere a renovação da outorga da hidrelétrica Foz do Areia antes de ser privatizada. Originalmente, a concessão da usina venceria em 2024, mas a Copel, estatal elétrica do Paraná, tinha acertado com o Ministério de Minas e Energia em outubro do ano passado, antecipar a renovação da concessão, pagando um bônus até dezembro deste ano.

DividendosO Estatuto Social da Companhia prevê a distribuição de dividendo mínimo que seja o maior valor entre R$ 359 milhões e 25% do lucro líquido do exercício (IFRS). A empresa adota como prática a distribuição de proventos de, no mínimo, 75% do lucro líquido regulatório (utilizado como proxy da geração de caixa), sujeita à aprovação em Assembleia, limitada à alavancagem de 3,0x Dívida Líquida/EBITDA com a possibilidade de pagamento de dividendos intercalares.

O melhor é que após cinco anos você tem o direito de aplicar ao passaporte português.

Em carta aos funcionários, o co-CEO Marc Benioff disse que os clientes têm sido mais “comedidos” em suas decisões de compra, devido ao ambiente macroeconômico desafiador, que levou a companhia a tomar a “decisão muito difícil” de demitir funcionários.

No 4T22, a dívida líquida da companhia era de R$ 16,875 bilhões contra R$ 10,443 bilhões registrados no quarto trimestre de 2021.

Entretanto, a questão que mais gerou repercussão nesse caso, não foi a alteração de entendimento do Supremo pela constitucionalidade do recolhimento do CSLL, o que já havia sido decidido em 2007 e, assim, não era totalmente inesperado que se mantivesse tal entendimento. Foi o não acolhimento do pedido de modulação de efeitos formulado pelos contribuintes, que pegou a todos de surpresa.

Assim, tanto no setor petroquímico quanto em outros setores considerados estratégicos (energia, por exemplo), a empresa continuará sofrendo a supervisão das agências reguladora brasileiras, não havendo perda de soberania nacional.

Nesse sentido, as duas maiores democracias do mundo, Brasil e Estados Unidos, enfrentam desafios semelhantes relacionados à radicalização política e ao discurso de ódio no espaço virtual.

O que pesou sobre a decisão?Um dos fatores que pesou para a decisão pela constitucionalidade do recolhimento do tributo foi o fato de que, nas decisões judiciais da década de 90, não foi concedido o efeito erga omnes, o que significa, na prática, que somente as empresas que haviam ingressado judicialmente e conseguido decisão favorável estavam isentas do recolhimento de tal tributo, gerando assim, um tratamento desigual para situações jurídicas idênticas, o que feria o Princípio da Isonomia e gerava uma falha de mercado, portanto, se observado por esse viés a decisão é, de certo modo, positiva.

O impacto desta guerra mudará os próximos anos e décadas. Como bem ensinou Eurípedes: “tudo é mudança; tudo cede o seu lugar e desaparece”. O mundo que conhecíamos desapareceu no último 24 de fevereiro. Para sempre.

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