Com esse aumento em ações, a fatia dos fundos multimercados, que eram queridinhos dos ricos e ultrarricos, caiu de 29,2% para 28,1%. Os fundos de previdência recuaram de 9,4% para 8,5% e os de renda fixa, de 5,5% para 4,6%. Entre os fundos, somente a categoria ações teve um incremento na carteira desses investidores, passando de 8% para 9,6%.

Segundo o dirigente, estes tributos não são cobrados no mercado externo e a decisão de isentar as empresas do setor no Brasil se deve aos altos custos de operação no País, notadamente com querosene de aviação e a carga tributária em geral.

Já na América do Sul vive um momento mais complicado.“No Brasil, com um cenário de demanda doméstica ainda em processo de lenta recuperação, as exportações continuaram sendo o vetor de rentabilidade do setor de proteínas, e mesmo com a demanda externa em evidência, o volume de abate brasileiro sofreu forte redução na comparação com o mesmo período de 2020”, diz em nota.

Mitre (MTRE3)

“Adicionalmente, o ciclo de alta de juros em andamento deve evitar que as pressões de alta permaneçam no médio prazo. Os riscos são: preços de commodities, fiscal e outros aumentos em tarifas de energia, devido ao baixo nível dos reservatórios.”

Para Rocha, há uma tendência natural de a renda fixa voltar a ganhar alguma importância nos portfólios de investimento em razão do aumento da taxa básica de juros.

Segundo o dirigente, estes tributos não são cobrados no mercado externo e a decisão de isentar as empresas do setor no Brasil se deve aos altos custos de operação no País, notadamente com querosene de aviação e a carga tributária em geral.

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Confira os destaques desta quarta-feira:

A segunda fase do Open Banking, que prevê o compartilhamento de dados entre instituições sob consentimento dos clientes, entra em vigor na próxima sexta-feira, 13 de agosto. A data é tradicionalmente sujeita à disseminação de vírus e outros ataques cibernéticos, então o estado de alerta usualmente recomendado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) deve ser redobrado.

Segundo nota da Presidência da República, para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98).

Segundo os autores, o projeto deve impulsionar a economia, fortalecer a rede de segurança social e conter as mudanças climáticas. Agora, o próximo passo é levar o documento ao Congresso para que seja votado nos próximos meses.

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