Apesar de as duas modalidades terem a necessidade de geração e pagamento mensal de DARF, o tratamento tributário de ambas é diferente. No caso das criptomoedas, por estarem sujeitas à tributação de Ganho de Capital, usufruem de uma regra de isenção, onde as vendas até o limite de R$ 35 mil no mês isentam o investidor de sertributado sobre o lucro da operação. Acima desses valores, até R$ 5 milhões, a tributação é a mesma, de 15%. Já para operações de Swing Trade de açõeso valor de isenção é de apenas R$ 20 mil mensais, lembrando que para operações de day trade, não existe limite de isenção.

Sendo assim, com o aumento de capital os recursos levantados serão direcionados para aumentar a posição de caixa; otimizar a estrutura de capital e reduzir alavancagem. E por fim, fazer frente às despesas e aos investimentos em bens de capital (CAPEX) da companhia.

*Marcus Vinícius De Freitas é professor Visitante na China Foreign Affairs University

Nesse sentido, as novas diretrizes apresentadas pelo conselho administrativo da fintech brasileira ainda necessitam da aprovação da B3 e da CVM (Comissão de Valores Imobiliários).

Além disso, foi divulgado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que teve alta de 0,64% em março, mostra IBGE. No ano, o indicador acumula alta de 1,88% e, nos últimos 12 meses, de 4,36%. Em março de 2022, a taxa foi de 0,64%.

Com isso, o setor se encontra 10,3% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 3,1% abaixo do ponto mais alto da série (dezembro de 2022).

Ásia e EuropaAs bolsas da Ásia fecharam majoritariamente em baixa nesta quinta, após dados fracos dos Estados Unidos intensificarem temores de que a agressiva postura de aperto monetário do Federal Reserve (Fed) possa levar a maior economia do mundo a uma recessão.

Em resumo, o reembolso parcial foi firmado pela lei do IPVA, em 2008. Sendo assim, esse processo acontece todo ano pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP).

*Marcus Vinícius De Freitas é Professor Visitante no China Foreign Affairs University

Entretanto, a decisão de dar um “voto de confiança”, pelo menos em escutar o que Lula tinha para falar, não veio apenas do meu não alinhamento com a política e com o mandatário vigentes no Brasil em 2022, mas também de um sentido cívico e moral de ouvir o “outro lado” e depois me sentir municiado para criticar, ou, aplaudir. 

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