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Os valores serão pagos em 31 de maio de 2022, tendo como base a posição acionária de 23 de maio, sendo as ações negociadas “ex” a partir de 24 de maio.
A ideia será discutida na reunião do de ministros das Finanças do G7 em Bonn nos dias 18 e 20 de maio, informaram as autoridades.
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Os pedidos iniciais de auxílio-desemprego aumentaram em 1 mil, para 203 mil na semana encerrada em 7 de maio em dado ajustado sazonalmente. Esse é o patamar mais elevado desde fevereiro, disse o Departamento do Trabalho hoje.
Nesta quinta-feira (12), o representante das marcas Farm, Animale, Hering e NV, Grupo Soma (SOMA3), reportou lucro líquido de R$ 42,5 milhões no primeiro trimestre de 2022, número 185% superior ao reportado no mesmo trimestre de 2021.
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A SulAmérica teve alta de 5,8% na receita de seguros, para 5,19 bilhões de reais, mas a linha de outras receitas, que reúne produtos como previdência, cedeu 18,7%, a 238 milhões de reais.
A receita líquida da Vivara avançou 55% na base de comparação anual, saltanto de R$ 217,73 milhões para R$ 337,4 milhões. A receita bruta da companhia, líquida de devoluções, aumentou 50,3%, a R$ 410,86 milhões, frente ao primeiro trimestre do ano passado.
A Via informou, nesta segunda-feira (9), que reportou lucro líquido contábil de R$ 18 milhões no primeiro trimestre de 2022, queda de 90% quando comparado com o mesmo período do ano passado.
O Banco Central avalia que o aperto das condições financeiras observado na economia cria um risco de desaceleração mais intensa da atividade à frente, conforme ata do Comitê de Política Monetária (Copom) publicada nesta terça-feira, reconhecendo que há uma deterioração na dinâmica inflacionária do Brasil apesar do ciclo “bastante intenso e tempestivo” de ajuste nos juros.
O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) somou R$ 758 milhões, alta de 29,8% ante o primeiro trimestre do ano anterior.
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as operadoras Oi Móvel (OIBR3; OIBR4), Telefônica Brasil (VIVT3) e Claro por considerar que consórcio formado para disputar pregão realizado pelos Correios prejudicou o ambiente competitivo e a atuação de outros agentes do mercado.
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