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O IPP mede a variação dos preços de produtos na “porta da fábrica”, sem impostos e frete, de 24 atividades das indústrias extrativas e da transformação.

As ações do Banco Inter (BIDI11) subiram 6% nesta sexta-feira (27), após a instituição bancária anunciar a compra do banco digital norte-americano USEND.

Fabrício Lorenz, analista técnico da L&S Análise, faz avaliação de como está a CVC em cenário de avanço de vacinação e retomada das atividades. Confira a análise:

A avaliação da especialista em banking e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Thaís Cíntia Cárnio vai pelo mesmo caminho. Ela explica que, de acordo com a súmula 479, que foi adotada em 2012 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Em tese, isso significa que os bancos acabam arcando com o prejuízo em casos de invasão de hackers, fraude nos sistemas, entre outros problemas internos.

O Ibovespa mostrava fraqueza nos primeiros negócios nesta segunda-feira, após uma semana de valorização, tendo de pano de fundo um comportamento mais comedido nos mercados no exterior, com poucas divulgações relevantes.

A formalização da parceria e o fechamento da operação depende do cumprimento de condições usuais para transações desta natureza, incluindo a obtenção de autorização pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)e do credenciamento da ECE perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por sua vez, decidiu em ação ajuizada contra o Banco Itaú, ser improcedente o pedido feito por uma vítima que teve o celular furtado e R$ 8 mil retirados de sua conta. De acordo com a magistrada responsável pelo caso, a responsabilidade é exclusiva do cliente, pois a transação foi realizada pelo aplicativo no celular.

O Ibovespa mostrava fraqueza nos primeiros negócios nesta segunda-feira, após uma semana de valorização, tendo de pano de fundo um comportamento mais comedido nos mercados no exterior, com poucas divulgações relevantes.

Em julho, a Justiça de Goiás condenou parcialmente o Banco Itaú a restituir o valor de R$ 20 mil para duas vítimas de um golpe sofrido após um criminoso ter alegado ser funcionário do banco e realizar movimentações por Pix. As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e tentaram resolver a situação de forma administrativa, mas houve “recusa do banco”. Com isso, o juiz responsável pelo caso refutou o argumento da instituição financeira, de que a culpa é exclusiva do autor da ação, e ainda condenou o banco a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Dados da consultoria PwC também apontam para crescimento da participação dos fundos de private equity nas operações de fusões e aquisições. De janeiro a março, esses investidores estiveram presentes em 92 transações, 35% a mais do que o apresentado no mesmo período de 2020. Desse total, conforme o levantamento da PwC, 70% eram investidores nacionais e 30% eram estrangeiros.

Por outro lado, em sequestros relâmpagos, por exemplo, há o que se chama de “fortuito externo”, que são elementos que fogem das margens de controle que as instituições financeiras colocam nos aplicativos. Nesses casos, Cárnio conta que a responsabilização do banco costuma ser mais rara. “Quando o consumidor entrega a senha, ainda que ludibriado, infelizmente ele acaba arcando com o prejuízo em grande parte dos casos”, conta.

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