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O volume de negociação das ações do Banco Inter (BIDI11) disparou nesta quarta-feira (5) e ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão por volta do meio dia. O papel caiu forte no início das negociações, mas se recuperou e agora opera em alta de 1,8%.
A AgRural também cortou a produtividade esperada para os outros dois Estados do Sul.
Pouco antes da publicação a B3 suspendeu os negócios com ações da empresa.
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No campo corporativo, a Porto Seguro (PSSA3) comunicou ao mercado nesta manhã que adquiriu uma participação de 10% na Plugify Tecnologia. A compra ocorreu por meio do fundo de investimentos da seguradora, denominado Porto Ventures.
A BTCS, empresa focada em tecnologia de blockhain, anunciou nesta quarta-feira (5) que será a primeira companhia listada na Nasdaq a pagar dividendos em Bitcoin (BTC).
Confira destaques desta quinta:IGP-DI sobe 1,25% em dezembro e acumula 17,74% em 2021, mostra FGV
Ainda durante a audiência, o banco Genial, que compõe o consórcio de assessores da desestatização, apresentou alguns cenários para a oferta primária e uma potencial oferta secundária, caso a primeira não seja suficiente para diluir a participação da União a 45% do capital votante da Eletrobras.
Depois do tombo de 26% registrado em 2020 após a chegada ao País da pandemia do coronavírus, quando foram vendidos 2,058 milhões de veículos, o setor esperava uma recuperação de pelo menos 15%.
O Ibovespa apresenta um respiro nesta quinta-feira (6) e registra alta, após três dias consecutivos de queda no início de 2022. A bolsa brasileira é apoiada pelas ações de commodities, apesar de as repercussões sobre a ata do Federal Reserve pressionarem os índices no mundo.
“Existe potencial para mais volatilidade no início do ano, e a ata do Fed alimentou essa volatilidade, mas não é indicativo de uma mudança repentina e negativa no sentimento dos investidores”, disse Craig Erlam, analista de mercado sênior da OANDA.
Além disso, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal –diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente– caberá à Unidade Federativa em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenha passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.
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