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Na comparação com junho de 2020, o IBC-Br registrou alta de 9,07% e, no acumulado em 12 meses, teve avanço de 2,33%, segundo números observados.
No período, o Ebitda somou R$ 12,3 milhões, 27,5% acima dos R$ 9,7 milhões registrados no mesmo trimestre de 2020. Já a margem Ebitda ficou em 21% no último trimestre – aumento de 1,8 ponto percentual na base anual.
“Quem pede reforma ampla não conseguiu fazer reforma nenhuma em 40 anos. Tem gente que ficou aqui 10, 20, 30 anos e não fez reforma nenhuma. Eu quero fazer uma reforma um pouco menos ambiciosa, mas que pelo menos esta andando na direção correta”, afirmou o ministro, em entrevista àJovem Pangravada na quinta-feira e veiculada nesta sexta-feira.
A Raízen (RAIZ4) reportou lucro líquido de 809,5 milhões de reais no primeiro trimestre fiscal de 2021/22, ante prejuízo de 412,4 milhões no mesmo período do ano anterior, com suporte da melhor performance da produção e comercialização de açúcar e etanol e também com a retomada da demanda por combustíveis.
A produção de açúcar equivalente totalizou 2,6 milhões de toneladas (-5%), com a compensação parcial pelo melhor ATR do período.
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A produção de açúcar equivalente totalizou 2,6 milhões de toneladas (-5%), com a compensação parcial pelo melhor ATR do período.
Prévia do PIB, resultados e o que move esta sexta-feiraBanco BMG tem lucro líquido de R$ 85 milhões no 2º trimestre
“Iniciamos o segundo trimestre de 2021 com parte das nossas lojas físicas ainda fechadas em função da covid-19. A sensação era a de que estávamos vivendo uma repetição de 2020. Com a diferença de que, desta vez, nossa equipe e nossa operação estavam mais preparadas para lidar com as medidas de isolamento social. Felizmente, a nova onda da pandemia arrefeceu ao longo do trimestre. Depois de um abril desafiador, tivemos nossa operação praticamente normalizada nos meses de maio e junho”, diz em nota.
“O 2T21 foi caracterizado pela manutenção da retomada gradual da atividade
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“A reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”, registra Moraes em sua decisão.
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