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Página não encontrada – Respingos da Graça

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Na segunda fase do programa, em 2 de maio, as consultas incluirão as seguintes fontes de recursos:• cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;• contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;• contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;• demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.

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Segundo a Forbes, nenhum dos quatro maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander) aparece nas primeiras posições da lista. O melhor colocado é o Itaú (ITUB4) em 7º lugar. Além disso, o Banco do Brasil (BBAS3) não se classificou para o ranking.

Já fontes do governo próximas às discussões disseram à Reuters que um pedido de vistas poderia “matar” a capitalização no timing desejado e inviabilizar o processo neste ano.

SalmoneloseA salmonelose é uma doença bacteriana que atinge o intestino e pode causar gastroenterite. Diarreia, cólicas estomacais e, às vezes, vômitos e febre estão enter os sintomas que se manifestam entre 12 e 72 horas após a ingestão de uma dose com alimento infectado por salmonela. Os sintomas geralmente duram de quatro a sete dias e a maioria das pessoas se recupera sem tratamento.

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Na decisão que nega o pedido, a magistrada Maria Cristina de Brito Lima da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirmou que o pedido “fere” o princípio da livre iniciativa, intervenção que é vedada ao Judiciário. “O Estado não pode pretender que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa. Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no País”, escreveu a magistrada na decisão.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

Na decisão que nega o pedido, a magistrada Maria Cristina de Brito Lima da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirmou que o pedido “fere” o princípio da livre iniciativa, intervenção que é vedada ao Judiciário. “O Estado não pode pretender que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa. Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no País”, escreveu a magistrada na decisão.

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