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“Depois que romper o R$ 4,94, é uma estratégia colocar stop, por exemplo a R$ 4,92, porque se ela continuar subindo, o investidor vai, de repente, trabalhar com base na mínima do dia anterior, vai trabalhando com a ideia do stop móvel. Por ser um ativo volátil, ele não deixa de surfar o movimento de recuperação, mas ao mesmo tempo, não pega, de repente, uma nova queda substancial do ativo”, avaliou.
O cálculo proposto pela Anatel, segundo ele, leva em conta uma empresa eficiente, por meio de um método incremental.
Ainda nesta quarta, Powell afirmou que o Banco Central americano só irá interromper as altas de juros quando tiver evidências firmes do início de um arrefecimento da inflação. Segundo o presidente do Fed, o ritmo de altas vai depender de dados futuros e que não será necessário manter o ritmo de 0,75 p.p, podendo ter aumentos menores nas próximas reuniões.
Por outro lado, Stagliano afirmou que acionaria compra para CRFB3 na região dos R$ 17,11. Além disso, o analista técnico afirmou que ainda há uma possibilidade de retração de Fibonacci na região dos R$ 18,80, que pode indicar um repique para o ativo voltar a cair.
Bolsas da ÁsiaAs bolsas asiáticas encerraram majoritariamente em queda nesta segunda, com as ações chinesas caindo pela terceira sessão consecutiva devido aos surtos de Covid-19 e às preocupações com a recessão global.
Segundo a FGV, houve queda da confiança em 11 dos 19 segmentos industriais monitorados pela Sondagem.
O número é 0,56 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa de junho (0,69%) e trata-se da menor variação mensal do IPCA desde junho de 2020 (0,02%).
A nova ministro da Economia da Argentina realizou uma série de reuniões de alto nível em Washington na segunda-feira, com credores internacionais e autoridades norte-americanas, em um momento de crescente pressão financeira no país sul-americano.
Na mínima do dia, os papéis chegaram aos R$ 1,99 e na máxima, o preço foi de R$ 2,08.
A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.
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